REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO E RECOMPENSAS DO AUTOMOVEL CLUB POKER
1. PROGRAMA DE RELACIONAMENTO E RECOMPENSAS DO ACP ou PONTOS ACP
– Programa que recompensa o associado pelo relacionamento que mantém com o ACP, por meio da participação dos eventos promovidos pelo clube.
2. PARTICIPANTE(S)
– Todos os associados cadastrados no programa PONTOS ACP do AUTOMOVEL CLUB POKER.
3. PONTOS DE RELACIONAMENTO
– Pontos acumulados da adesão e participação nos eventos do AUTOMOVEL CLUB POKER.
4. PONTOS BÔNUS
– Pontos gerados a partir de eventos especiais, específicos e ações promocionais do AUTOMOVEL CLUB POKER.
5. EXTRATO
– Extrato destinado ao Associado Cadastrado no Programa PONTOS ACP, emitidos pelo AUTOMOVEL CLUB POKER , por meio do qual são indicadas todas as compras e saques efetuados pelo PARTICIPANTE.
1. Este regulamento estabelece as regras para o PROGRAMA DE RELACIONAMENTO DO AUTOMOVEL CLUB POKER, denominado PONTOS ACP e passa a valer a partir de seu lançamento, em 01/01/2024.
2. Somente os PARTICIPANTES podem solicitar: extratos para verificação dos pontos; Conversão em prêmios; Descontos e outros benefícios e quaisquer outras operações relativas ao PROGRAMA. Todos esses procedimentos serão realizados por meio do Atendimento no AUTOMOVEL CLUB POKER , web site do programa ou diretamente com os parceiros divulgados, ou por outras formas divulgadas pelo AUTOMOVEL CLUB POKER .
3. Os prêmios, os descontos e outros benefícios serão concedidos aos PARTICIPANTES do PROGRAMA, de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento e no CATÁLOGO DE PRÊMIOS DO PROGRAMA ou por outras formas divulgadas pelo AUTOMOVEL CLUB POKER.
- Poderão aderir ao PROGRAMA DE RECOMPENSAS PONTOS ACP , todos os associados pessoas fisicas que se cadastrarem, portanto, os benefícios são gerados apenas para os associados cadastrados e que participarem de eventos promovidos pelo AUTOMOVEL CLUB POKER.
- 2 2. Em caráter promocional, o AUTOMOVEL CLUB POKER poderá incluir como PARTICIPANTES do PROGRAMA DE RECOMPENSAS PONTOS ACP todos os seus ASSOCIADOS, independentemente do pedido de adesão e sem qualquer ônus.
1. Não serão cobradas taxas de adesão e de anuidade pela participação no PROGRAMA DE RECOMPENSAS PONTOS ACP .
2. A partir da solicitação de exclusão do PROGRAMA DE RECOMPENSAS PONTOS ACP , todos os pontos acumulados e não-utilizados serão automaticamente cancelados, sem o direito a reembolso posterior de qualquer natureza.
3. Em caso do participante do PROGRAMA DE RECOMPENSAS PONTOS ACP solicitar, a qualquer tempo, uma segunda via de seu cartão, fica a critério do AUTOMOVEL CLUB POKER a cobrança de R$10,00 (Dez reais), como taxa de impressão.
1. Poderão ser concedidos aos PARTICIPANTES do PROGRAMA DE RECOMPENSAS PONTOS ACP dois tipos de pontos:
1.1. PONTOS DE RELACIONAMENTO
1.2. PONTOS BÔNUS
2. Os PONTOS DE RELACIONAMENTO serão apurados e concedidos com base no período em que o participante permance jogando ou realizar sua inscrição em um torneio, conforme fatores de conversão amplamente divulgados pelo AUTOMOVEL CLUB POKER.
3. Os PONTOS BÔNUS serão apurados com base nas situações descritas a seguir:
3.1. Quando o participante conquistar uma categoria superior;
3.2. Em caráter promocional, a critério unica e exclusivamente do AUTOMOVEL CLUB POKER.
4. Os PONTOS DE RELACIONAMENTO bem como os PONTOS BÔNUS não são passíveis de sucessão hereditária e não podem ser gerados ou acumulados, em nenhuma hipótese, por clientes falecidos. A utilização indevida de pontos de participantes falecidos sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis.
A apuração dos PONTOS DE RELACIONAMENTO será feita toda vez que o associado cadastrado participar de um evento onde deverá apresentar o seu cartão fidelidade. Os eventos são definidos em dois tipos a saber:
3 1.1. Jogando um Torneio: Para os Torneios, o PARTICIPANTE deve apresentar o cartão no momento da sua inscrição. Cada torneio terá uma pontuação específica proporcional ao valor investido em cada torneio.
3.1.2. Jogando em uma mesa de Cash Game: O PARTICIPANTE deve apresentar o seu cartão ao atendente no momento em que entra em uma mesa, realizando assim o Check In. O atendente ficará em posse do cartão do PATICIPANTE até o exato momento em que o PARTICIPANTE deixar a mesa, onde ele realizará o Check Out para validar os seus pontos.
1.2.1. Cada mesa terá uma pontuação específica proporcional ao seu valor.
1.2.2. Os pontos são computados a cada 1minuto.
A apuração dos PONTOS BÔNUS será feita automaticamente via sistema, nas seguintes condições: a) Quando o particpante conquista uma categoria superior; b) Em caráter promocional.
3. Os PONTOS DO CARTÃO originados dos itens “1 e 2” acima, estarão disponíveis para utilização imediata ao seu lançamento.
Os PARTICIPANTES do PROGRAMA PONTOS ACP serão classificados em níveis, de acordo com a pontuação acumulada de acordo com a tabela abaixo:
CONDIÇÕES | BLUE | GOLD | PLATINUM | BLACK |
Pontos Necessários | INICIAL | 15.000 | 26.000 | 50.000 |
Prazo para conquistar a categoria | X | 60 dias | 60 dias | 60 dias |
Prazo para se manter | X | 120 dias | 120 dias | 120 dias |
1. Os PONTOS DE RELACIONAMENTO serão calculados conforme tabela de fatores de conversão abaixo. Serão considerados os itens a seguir e outros a critério do AUTOMOVEL CLUB POKER, que poderão ser incluídos ou excluídos a qualquer tempo:
a) Evento torneio: valor de buy in e categoria/nível do PARTICIPANTE
b) Evento cash game: serão calculados considerando os fatores, tempo em jogo; tipo de jogo e categoria/nível do PARTICIPANTE
2. Para efeito de apuração, os PONTOS DE RELACIONAMENTO serão sempre inteiros, desprezando-se, para cada item da tabela de fatores de conversão, as frações de pontos porventura existentes.
3. Os PONTOS DO CARTÃO serão sempre inteiros, com arredondamento pelo critério matemático padrão, ou seja, frações de ponto inferiores a 0,49 serão desprezadas e frações de ponto iguais ou superiores a 0,50 serão arredondadas para o ponto inteiro imediatamente superior.
4. O AUTOMOVEL CLUB POKER poderá, a seu critério, estabelecer promocionalmente e por período de tempo limitado, outra razão de equivalência para a conversão de pontos, desde que superior à fixada no item “1” e “2” desta cláusula VII.
5. OAUTOMOVEL CLUB POKER se reserva o direito de efetuar ajustes na tabela de fatores de conversão do PROGRAMA DE RECOMPENSAS PONTOS ACP e no prazo de validade dos PONTOS DE RELACIONAMENTO e PONTOS BÔNUS a qualquer tempo, segundo sua conveniência.
6. As informações relativas a eventuais ajustes promovidos no PROGRAMA DE RECOMPENSAS PONTOS ACP poderão ser obtidas junto à Central de Atendimento AUTOMOVEL CLUB POKER , bem como estarão disponíveis ao PARTICIPANTE no site www.automovelclubpoker.com.br/rewards.
Os PONTOS DE RELACIONAMENTO e os PONTOS BÔNUS utilizados ou prescritos, serão demonstrados por meio de extratos de verificação do PROGRAMA, disponíveis no Auto-Atendimento AUTOMOVEL CLUB POKER (terminais eletrônicos e Internet).
1. Os pontos adquiridos pelos PARTICIPANTES não possuem valor monetário. Constituem um direito do PARTICIPANTE perante o AUTOMOVEL CLUB POKER , e são inegociáveis.
2. Verificando-se negociação de PONTOS DO CARTÃO sem a expressa autorização do AUTOMOVEL CLUB POKER , os PONTOS objeto da transação serão considerados nulos, acarretando, em conseqüência, a exclusão dos envolvidos no PROGRAMA;
Os PONTOS são pessoais e intransferíveis, e não são permitidos o recebimento de pontos mesmo que tenham vínculos de parentesco (pai, mãe, filho, irmão, cônjuge, companheiro (a), padrasto ou madrasta).
1. Os benefícios do PROGRAMA são os seguintes:
1.1. Automáticos: Concedidos sempre que o cliente atingir os PONTOS DE RELACIONAMENTO necessários para o benefício, sem necessidade de solicitação:
a) conquista de categoria superior com maiores fatores de multiplicação dos pontos acumulados;
b) acesso a serviços e eventos exclusivos, de acordo com a categoria.
1.1.1. Os benefícios automáticos citados no item 1.1 desta cláusula X poderão, a critério do AUTOMOVEL CLUB POKER , ser incluídos, excluídos e alterados a qualquer tempo.
1.2. Não automáticos: Concedidos a pedido do cliente, por meio de troca de PONTOS DO CARTÃO: a) prêmios e descontos do Catálogo de Prêmios do Programa PONTOS ACP ; b) participação em sorteios – o PARTICIPANTE poderá solicitar ao H2 CLUB a conversão automática de PONTOS DO CARTÃO para participação nos sorteios do PROGRAMA.
2. Os benefícios serão concedidos aos PARTICIPANTES que estiverem em dia com suas obrigações perante ao AUTOMOVEL CLUB POKER , sejam como devedores principais, sejam como coobrigados.
2.1. Para tal fim, consideram-se PARTICIPANTE em situação de inadimplência aqueles que estejam com operações em atraso a mais de 10 dias da data do vencimento da obrigação.
A concessão dos benefícios citados na cláusula X, item “1.2.” será feita mediante solicitação de utilização dos PONTOS DO CARTÃO em troca do prêmio escolhido pelo PARTICIPANTE.
Para utilização dos PONTOS DO CARTÃO, ou seja, sua conversão em prêmios, descontos e outros benefícios divulgados pelo AUTOMOVEL CLUB POKER nos CATÁLOGOS DE PRÊMIOS DO PROGRAMA ou por outros meios, os PARTICIPANTES deverão:
a) Possuir a quantidade mínima de pontos válidos estabelecida para a utilização;
b) Observar a vigência do CATÁLOGO DE PRÊMIOS DO PROGRAMA.
3. Ficarão bloqueados os pontos do PARTICIPANTE que não atender às condições previstas no cláusula X, item “2.
4. A qualquer tempo, durante o prazo de validade do CATÁLOGO DE PRÊMIOS DO PROGRAMA, o AUTOMOVEL CLUB POKER poderá enviar catálogos especiais, com validade determinada, contendo prêmios diferentes em quantidade e qualidade dos oferecidos no CATÁLOGO DE PRÊMIOS DO PROGRAMA vigente.
5. O AUTOMOVEL CLUB POKER compromete-se a manter o nível de pontuação dentro do prazo de validade de cada catálogo, podendo realizar promoções, sempre favoráveis aos PARTICIPANTES. Após esse prazo, os bens e/ou serviços poderão ser divulgados em novos catálogos com outro nível de pontuação.
6. Após a solicitação do prêmio, não serão permitidas quaisquer alterações ou o cancelamento do pedido.
7. Perdem o direito a obtenção das vantagens automáticas os PARTICIPANTES que, independentemente da pontuação obtida, não estejam em dia com suas obrigações perante o AUTOMOVEL CLUB POKER e suas subsidiárias, na condição de devedor principal ou coobrigado, conforme disposto no item “2”, da cláusula X.
8. Independente do endereço de domícilio do PARTICIPANTE, os PONTOS DO CARTÃO conquistados, também independente da unidade de aquisição, poderão ser utilizados em qualquer unidade com a marca AUTOMOVEL CLUB POKER , em todo o território nacional, sempre obedecendo os critérios do CATÁLOGO DE PRÊMIOS DO PROGRAMA de cada unidade AUTOMOVEL CLUB POKER .
1. Todos os produtos ou serviços oferecidos como prêmios no CATÁLOGO DE PRÊMIOS DO PROGRAMA têm caráter meramente indicativo, podendo ser substituídos por qualquer outra marca ou modelo. Os referidos produtos são adquiridos de fornecedores conveniados com o AUTOMOVEL CLUB POKER , que poderá suspender tais convênios, caso venha a detectar má prestação de serviço ou sinais de risco.
2. Todos os produtos terão estoque limitado. Caso algum prêmio saia de linha, esteja esgotado no estoque do fornecedor conveniado ou o convênio com seu fornecedor seja encerrado, o AUTOMOVEL CLUB POKER poderá, a seu critério, substituí-lo por similar e/ou excluí-lo do CATÁLOGO DE PRÊMIOS DO PROGRAMA. Caso o cliente não aceite a substituição de produto oferecida o pedido será cancelado, sendo os pontos automaticamente devolvidos para o cliente.
3. As especificações, bem como a qualidade e a garantia dos prêmios constantes no CATÁLOGO DE PRÊMIOS DO PROGRAMA, são de inteira responsabilidade dos fornecedores conveniados. Os PARTICIPANTES devem guardar os certificados de garantia dos produtos recebidos, pelo prazo indicado pelos fornecedores e a nota que acompanha o produto, para a troca em caso de defeitos ou para eventual assistência técnica.
4. Os prêmios serão entregues ao PARTICIPANTE, em até 30 dias após a solicitação do prêmio, no endereço que conste no cadastro do PROGRAMA no momento da solicitação.
5. O AUTOMOVEL CLUB POKER não se responsabiliza pela não-entrega do prêmio caso haja alteração de endereço após o pedido ter sido enviado ao fornecedor do produto ou do serviço.
6. Caso não seja possível entregar o prêmio, devido a informações incorretas fornecidas pelo PARTICIPANTE, ausência no momento de entrega, mudança de endereço, ou quaisquer outros motivos que inviabilizem a entrega, o PARTICIPANTE terá até 60 dias após a data da solicitação do prêmio para entrar em contato com a Central de Atendimento do AUTOMOVEL CLUB POKER , para solução do problema. Após esse prazo, perderá o direito ao prêmio, NÃO lhe sendo restituído os pontos utilizados.
7. O PARTICIPANTE fica responsável por quaisquer ônus relativos ao reenvio dos prêmios, gerados pelos problemas citados no item 5 desta cláusula.
8. Caso seja constatada qualquer irregularidade na hora do recebimento, o prêmio deverá ser imediatamente devolvido ao entregador e o PARTICIPANTE deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do AUTOMOVEL CLUB POKER , informando: tipo de irregularidade, nome da entregadora e do entregador e o número da nota de entrega. Após o recebimento do produto pelo PARTICIPANTE, o AUTOMOVEL CLUB POKER se exime de qualquer responsabilidade pela troca e a reclamação deverá ser feita diretamente ao fornecedor.
1. O PARTICIPANTE pode escolher o resgate de prêmios utilizando uma pontuação reduzida e complementando-a com valor em moeda corrente no País, de acordo com as opções de troca discriminadas no CATÁLOGO DE PRÊMIOS DO PROGRAMA.
2. Os PONTOS DO CARTÃO necessários à operação serão debitados ao PARTICIPANTE no ato da solicitação do prêmio, e o valor do complemento em moeda corrente, indicado no CATÁLOGO DE PRÊMIOS DO PROGRAMA.
XV. VIGÊNCIA DOS PONTOS DO CARTÃO
1. Os PONTOS DO CARTÃO terão a validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua aquisição. Para os PARTICIPANTES da categoria Platinnum e Black essa validade poderá ser diferenciada. Caso os PONTOS DO CARTÃO não sejam utilizados nesse prazo, ao serem concedidos os pontos adquiridos no 13o (décimo terceiro) mês, prescreverão os pontos do 1º (primeiro) mês, e assim, sucessivamente.
2. A prescrição dos PONTOS DO CARTÃO ocorrerá sempre no 1º (primeiro) dia do mês 9 subseqüente ao período de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) meses conforme descrito acima, contados a partir de sua aquisição.
1. O descumprimento das cláusulas e condições descritas nesse REGULAMENTO, ensejará cancelamento dos PONTOS DO CARTÃO acumulados pelo PARTICIPANTE.
2. O cancelamento ou exclusão do PARTICIPANTE do PROGRAMA ocasionará o cancelamento automático dos PONTOS DO CARTÃO acumulados.
3. Em caso de falecimento do PARTICIPANTE, os PONTOS DO CARTÃO não são passíveis de sucessão hereditária e o saldo remanescente de PONTOS serão cancelados. A utilização indevida de pontos de participantes falecidos sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis.
4. O PARTICIPANTE poderá solicitar sua exclusão do PROGRAMA. Nesse ato deverá solicitar também a conversão do saldo remanescente de PONTOS DO CARTÃO em prêmios, descontos ou outros benefícios, observado o limite mínimo para conversão estabelecido pelo CATALOGO DE PRÉMIOS DO PROGRAMA. Se não for feita essa solicitação, serão cancelados os pontos existentes.
1. O AUTOMOVEL CLUB POKER reserva-se o direito de encerrar o PROGRAMA a qualquer tempo. Para tanto, deverá comunicar aos PARTICIPANTES a data de seu encerramento, com antecedência mínima de 30 dias. A partir da data da comunicação, os PARTICIPANTES poderão utilizar os PONTOS DO CARTÃO acumulados de acordo com o contido no CATÁLOGO DE PRÊMIOS DO PROGRAMA em vigor. Após a data de encerramento do PROGRAMA, todos os PONTOS DO CARTÃO acumulados e não utilizados perderão a validade.
2. Até a data de encerramento do PROGRAMA, permanecerão gerando pontos as operações descritas na cláusula V deste regulamento.
1. O PARTICIPANTE contemplado com prêmios do PROGRAMA autoriza a utilização de seu nome, imagem e voz, em publicidade nacional, sem qualquer ônus para o AUTOMOVEL CLUB POKER .
2. O PARTICIPANTE contemplado com prêmios do PROGRAMA autoriza o envio e notificações promocionais através de emails, SMS e aplicativos de comunicação social.
XIX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O AUTOMOVEL CLUB POKER poderá:
a) estender os benefícios do PROGRAMA no todo ou em parte, a seu critério;
b) estabelecer operações adicionais para a geração de PONTOS DE RELACIONAMENTO e/ou PONTOS BÔNUS.
2. O PROGRAMA não está vinculado a qualquer outra promoção do AUTOMOVEL CLUB POKER em vigor durante seu prazo e, portanto, seus benefícios não são cumulativos.
3. Quaisquer aspectos operacionais, de pontuação, de premiação e demais condições do PROGRAMA poderão ser alterados no decorrer da realização do PROGRAMA, mediante aviso prévio do AUTOMOVEL CLUB POKER aos PARTICIPANTES.
4. Em nenhuma hipótese haverá conversão de pontos em moeda corrente.
5. A participação no PROGRAMA implica aceitação total das condições e normas descritas neste regulamento.
6. Os casos omissos e eventuais disposições não contidas neste regulamento serão resolvidos em comum acordo com o AUTOMOVEL CLUB POKER.
Regulamento atualizado e revisado em 01/01/2024